Veja esta matéria do Brasil De Fato. Segundo a matéria, o deputado Regis de Oliveira, PSC-SP, quer retirar os direitos sociais da Constituição por meio de emenda constitucional. O STF já decidiu que os direitos socias são pétreos. O incrível é que a PEC do social cristão passou pela comissão de constituição e justiça.
Exagero do deputado paulista a parte, creio que a Constituição mereça ser menos extensa. Existem matérias que poderiam muito bem ser tratadas em lei complementar ou ordinária. A vantagem estaria no fim do engessamento dos debates no congresso. O alto quórum pra aprovação de uma emenda constitucional dificulta a sua alteração. Se por um lado, se torna uma boa segurança para pontos de grande relevância, por outro lado, facilita a negociata política nos pontos de menor importância, que poderiam ser tratados em matéria infraconstitucional. Afinal, se for preciso barrar a tramitação de determinada emenda para que saia determinada dotação orçamentária...
Por essa razão, por exemplo, sugiro que os tipos de tributos sejam alçados a legislação infraconstitucional, com exceção dos seus princípios. Apenas estes na Constituição evitariam abusos. A prorrogação da CPMF, ou agora a aprovação da CSS, se tornaria possível. O imposto sobre grandes fortunas também entraria aí, sendo que os princípios tributários que já existem na Constituição certamente balizariam de forma adequada a construção legal destes tributos.
Nesse sentido, cabe também a desconstitucionalização de boa parte do direito administrativo. Afinal, a sua constitucionalização leva à muitas ações para o STF, o que contribui para a morosidade do Judiciário. Assim, sugiro que se mantenham os princípios da Administração junto com as normas gerais na Constituição. Já as normas mais específicas, seu pormenores, ficariam em lei infranconstitucional, se possível num código da administração pública que também reuniria muito da legislação administrativa esparsa. O que traria consigo a vantagem de uma melhor sistematização da matéria.
De qualquer forma, conhecendo nosso Congresso, a retirada de artigos ou mesmo capítulos da Constituição deve ser feita com todo cuidado possível. Porém, se opor a qualquer diminuição do texto constitucional também não contribue em nada. Pois então, tudo indica que a Constituição merece uma "sintetizada", desde que não toque nos preceitos essencias a vida dos brasileiros. A julgarmos pela jurisprudência do STF, ao menos os direitos e garantia individuais, sociais, políticos e de nacionalidade jamais deixarão a Constituição de 1988. O resto é conversa.
Saudações dionísicas.
Exagero do deputado paulista a parte, creio que a Constituição mereça ser menos extensa. Existem matérias que poderiam muito bem ser tratadas em lei complementar ou ordinária. A vantagem estaria no fim do engessamento dos debates no congresso. O alto quórum pra aprovação de uma emenda constitucional dificulta a sua alteração. Se por um lado, se torna uma boa segurança para pontos de grande relevância, por outro lado, facilita a negociata política nos pontos de menor importância, que poderiam ser tratados em matéria infraconstitucional. Afinal, se for preciso barrar a tramitação de determinada emenda para que saia determinada dotação orçamentária...
Por essa razão, por exemplo, sugiro que os tipos de tributos sejam alçados a legislação infraconstitucional, com exceção dos seus princípios. Apenas estes na Constituição evitariam abusos. A prorrogação da CPMF, ou agora a aprovação da CSS, se tornaria possível. O imposto sobre grandes fortunas também entraria aí, sendo que os princípios tributários que já existem na Constituição certamente balizariam de forma adequada a construção legal destes tributos.
Nesse sentido, cabe também a desconstitucionalização de boa parte do direito administrativo. Afinal, a sua constitucionalização leva à muitas ações para o STF, o que contribui para a morosidade do Judiciário. Assim, sugiro que se mantenham os princípios da Administração junto com as normas gerais na Constituição. Já as normas mais específicas, seu pormenores, ficariam em lei infranconstitucional, se possível num código da administração pública que também reuniria muito da legislação administrativa esparsa. O que traria consigo a vantagem de uma melhor sistematização da matéria.
De qualquer forma, conhecendo nosso Congresso, a retirada de artigos ou mesmo capítulos da Constituição deve ser feita com todo cuidado possível. Porém, se opor a qualquer diminuição do texto constitucional também não contribue em nada. Pois então, tudo indica que a Constituição merece uma "sintetizada", desde que não toque nos preceitos essencias a vida dos brasileiros. A julgarmos pela jurisprudência do STF, ao menos os direitos e garantia individuais, sociais, políticos e de nacionalidade jamais deixarão a Constituição de 1988. O resto é conversa.
Saudações dionísicas.
Um comentário:
Interessante ponto de vista, o teu Arthur, quanto o do tal deputado do PSC, esse deveria levar uma bela tunda de pau euiaehuia.
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